Em Caso de Sinistro entre em contato o mais breve possível.
(11) 3924-3464 - Nilza Corretora de Seguros
(11) 99911 - 8132 - WhatsApp
Ou envie um e-mail para: [email protected]
Confira o que é preciso para acionar o seguro:
Boletim de Ocorrência
Comunique o mais rápido possível a uma autoridade policial sobre o ocorrido e registre um Boletim de Ocorrência. Se possível, tente anotar o nome e endereço de 3 testemunhas presentes no local do sinistro.
Acesse aqui - Fazer Boletim de Ocorrência Online
Aviso de Sinistro
Entre em contato com a sua seguradora (veja o número do telefone no cartão de seguro) e realize o Aviso de Sinistro ou comunique a Venturelli JEPV Corretora de Seguros e informe como foi o acidente, quem foi o responsável e se houve envolvimento de terceiros e vítimas. Você deve fazer uma descrição do que aconteceu e será orientado sobre a documentação necessária para dar andamento ao registro, como documento do carro, cópias do RG, CPF, CNH, Boletim de Ocorrência, etc. Além disso, você receberá todo o suporte oferecido pela sua seguradora no local do incidente, caso tenha contratado uma Assistência 24 horas.
O que é exatamente um sinistro?
‘Sinistro’ é um acidente que causa danos e/ou prejuízos a um bem segurado e, por isso, o termo está presente na apólice do seguro. Não importa a forma do acontecimento, se de maneira súbita, involuntária ou imprevista. Todos os danos causados pelas situações cobertas na apólice são indenizados ao contratante. O sinistro pode ser considerado parcial ou integral, tudo depende do dano causado. A perda parcial acontece quando o veículo pode ser reparado. Já o sinistro integral (perda total) é quando o carro não pode ser recuperado, seja por motivo de roubo ou colisão.
O que fazer em caso de sinistro?
Para facilitar os procedimentos, listamos as seguintes dicas:
1º PASSO:
Comunique imediatamente a seguradora (veja o número do telefone no cartão de seguro) ou comunique a Venturelli JEPV Corretora de Seguros e informe como foi o acidente, quem foi o responsável e se houve envolvimento de terceiros e vítimas. Caso o contato seja feito diretamente com a seguradora, pergunte (e preste muita atenção) quais são os documentos que a sua seguradora exigirá para realizar a vistoria. Não deixe de anotar o "número do sinistro" que a mesma irá informar e entre em contato posteriormente conosco.
Se houver terceiros envolvidos:
- Você vai precisar informar dados básicos como nome e RG, telefone, endereço, marca e modelo do veículo envolvido, se possível;
- Você vai precisar escolher se deseja utilizar uma oficina da rede credenciada da seguradora ou uma oficina de sua confiança.
Aconselhamos a utilização da rede credenciada das próprias seguradoras, pelos seguintes motivos:
- As oficinas passam por um controle de qualidade da seguradora para se tornarem suas credenciadas;
- Tanto a vistoria, como a liberação dos reparos são mais rápidas na rede de oficinas credenciadas;
- As seguradoras dão benefícios para quem opta por usar a sua rede de oficinas credenciadas, como por exemplo, desconto na franquia, mais dias de carro reserva, etc.
2º PASSO:
Após passar os momentos iniciais de susto, você deve enviar para a seguradora ou a Venturelli JEPV Corretora de Seguros os documentos solicitados. Sem isso, a vistoria não será realizada.
O veículo será vistoriado na oficina escolhida pelo cliente por um vistoriador da companhia de seguro. É ele quem vai verificar a dimensão dos danos e determinar se é um caso de "perda parcial" ou "perda total", além de conferir se os danos sofridos pelo(s) veículo(s) correspondem a fatos descritos sobre o acidente.
3º PASSO:
Após a vistoria, a seguradora vai indicar quais documentos serão necessários para a autorização dos reparos (em caso de perda parcial) ou de pagamento de indenização (em caso de perda total).
* Em casos de perda total do veículo, a maioria das seguradoras solicitam a cópia dos seguintes documentos:
- Boletim de Ocorrência emitido pela Polícia Militar ou Policia Rodoviária Federal, se realizado;
- DUT (Documento Único de Transferência) - frente e verso;
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo);
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do motorista do veículo no momento do sinistro;
- Comprovante de residência;
- Cópia do CPF;
- Cópia do RG;
- Para veículos com restrição financeira (financiamento, consórcio ou leasing) – Boleto ou Carta informando o saldo devedor para quitação e baixa da restrição financeira.
* Em casos de perda parcial do veículo, a relação de cópias que a maioria das seguradoras solicitam é semelhante.
- Boletim de Ocorrência emitido pela Polícia Militar ou Policia Rodoviária Federal, se realizado;
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo);
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do motorista do veículo no momento do sinistro;
* Em casos de roubo do veículo e acidentes com vítimas o Boletim de Ocorrência é obrigatório.
4º PASSO:
Após os reparos, em caso de perda parcial, você poderá retirar o veículo e realizar o pagamento da franquia diretamente na oficina.
Em caso de perda total, a indenização* é feita em média de 15 dias. No entanto, a seguradora tem o prazo legal de até 30 dias para efetuar o pagamento da indenização, após o recebimento da documentação completa solicitada.
*A indenização é creditada na conta informada pelo cliente.